O que muda após a MP 984/20? Entenda

Esta nova Medida Provisória de autoria do Presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a chamada “Lei Pelé” (Lei nº 9615/98). A Lei Geral do Desporto dispõe sobre as regras trabalhistas dos jogadores e distribui o direito de arena entre os dois clubes que disputam a partida, sendo necessária a autorização de ambos para que haja a sua transmissão.

                Agora, com esta nova MP em vigor, pelo menos pelos próximos seis meses, caso não seja aprovada e ela venha a caducar, os times ficam liberados para negociar a transmissão dos jogos em que são os mandantes da partida, sem haver um acordo com o time adversário.

                Veja outros pontos desta MP:

  – Os atletas que participarem da partida terão direito a 5% divididos em partes iguais da receita gerada pela transmissão, que é proveniente da exploração de sua imagem.

– As empresas que detêm a concessão do jogo não serão mais proibidas de patrocinar ou divulgar sua própria marca, títulos ou programas nos uniformes de competição das entidades desportivas.

Reprodução: Imagem – Diário do Nordeste

Após os presidentes de Vasco e Flamengo, que já haviam se reunido com o presidente da República em 19/05, antes da publicação da MP, agora no dia 30/06, mais de um mês depois, Palmeiras, Internacional e outros seis clubes da série A também se reuniram com o mesmo. Os times apoiam a MP e dentre outros temas discutidos na reunião estava o PL (Projeto de Lei) nº 3.832, que altera a Lei da TV paga.

Se a MP, que gerou grande repercussão e muitas discussões, trará lucro ou prejuízo aos clubes, só o tempo dirá.

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